Carreira Comercial
Nova Categoria de Operador Comercial
Foi criada uma nova categoria profissional na Carreira Comercial, a categoria de Operador Comercial, com novos conteúdos funcionais, e cujo o acesso por parte de Assistentes Comercias e Operadores de Venda e Controlo, é totalmente voluntaria.
Funções Atuais:
Assistente Comercial

1

Executar a venda, contabilização e encaminhamento da receita da venda de títulos de transporte, em bilheteiras ou outros postos de venda fixos.

2

Prestar informações aos passageiros e/ou público em ge­ral, diretamente ou através de sistemas próprios, designada­mente sonoros ou de tele informação.

3

Verificar e zelar pelas boas condições de utilização, lim­peza e conservação dos equipamentos, instalações e serviços da empresa, efetuando as operações necessárias à manuten­ção dos «standards» definidos para a qualidade dos serviços.

4

Pode colaborar, integrado em equipas próprias e sob orientação superior, em atividades de fiscalização de títulos de transporte.
Funções Atuais:
Operador de Venda e Controlo

1

Executar a venda, con­tabilização e encaminhamento da receita da venda de títulos de transporte, em bilheteiras ou outros postos de venda fixos.

2

Prestar informações aos passageiros e/ou público em ge­ral, diretamente ou através de sistemas próprios, designada­mente sonoros ou de tele informação.

3

Verificar e zelar pelas boas condições de utilização, lim­peza e conservação dos equipamentos, instalações e serviços da Empresa, efetuando as operações necessárias à manuten­ção dos «standards» definidos para a qualidade dos serviços.

4

Pode colaborar, integrado em equipas próprias e sob orientação superior, em atividades de fiscalização de títulos de transporte.

5

Verificar e assegurar, quando for caso disso, as boas con­dições de utilização e funcionamento dos equipamentos e serviços da empresa, na sua área de intervenção, em termos de segurança, conforto e qualidade.

6

Prestar apoio aos passageiros e assegurar a verificação do estado de limpeza, conservação, funcionamento e abaste­cimento das instalações, equipamentos e material circulante em matérias da sua competência.

7

Assegurar a verificação e vigilância do material circulan­te, assinalando e transmitindo as anomalias detectadas.

8

Pode, quando necessário, orientar o serviço de manobras, nomeadamente a formação, deformação, parqueamento, e resguardo do material circulante.

9

Desempenha, sempre que necessário, funções de apoio ao maquinista, incluindo o apoio à realização de ensaios de freios, de acordo com os normativos em vigor.

10

Pode, pontualmente, em situações de desguarnecimento, e salvaguardadas as condições de higiene, salubridade, as­seio e segurança, colaborar na execução de atividades de ma­nobras de comboios regionais, nomeadamente de resguardo, parqueamento, manobra de agulhas e corte ou engate de material (incluindo o estabelecimento de todas as ligações necessárias à continuidade elétrica e/ou pneumática da com­posição).

11

Assegurar o preenchimento e entrega dos modelos e do­cumentos próprios da exploração ou administrativos da sua função.

12

Assegurar as funções de «chefe de comboio», de acordo com as disposições regulamentares definidas pelas entidades competentes.

13

Colaborar na formação de trabalhadores em matérias da sua competência profissional.
Novas Funções:
Operador Comercial
Prestar apoio ao Cliente procurando satisfazer e/ou encaminhar para resolução as necessidades identificadas;
Atender e prestar informação ao Cliente, presencialmente e/ou através dos sistemas disponibilizados pela empresa, incluindo afixação de informação dirigida ao Cliente;
Vender, contabilizar e encaminhar a receita da venda de títulos de transporte e/ou de outros produtos de entidades parceiras, em posto de venda, e nos comboios em trânsito;
Vender títulos de transporte em plataformas, inseridos em brigadas de fiscalização, e em situações que originem elevado fluxo de passageiros;
Recolher valores e abastecer de trocos e consumíveis os equipamentos de venda automática;
Verificar e reportar as condições de utilização, limpeza e conservação dos equipamentos, instalações, serviços da Empresa e do material circulante;
Efetuar presenças comerciais e colaborar em ações de promoção, nas instalações da Empresa ou fora delas;
Colaborar na formação de trabalhadores em matérias da sua competência profissional.
Proceder, quando necessário, à revisão e fiscalização de títulos de transporte nos comboios em trânsito ou nos acessos às plataformas de embarque/desembarque;
Assinalar e reportar anomalias que sejam detectadas no material circulante;
Desempenhar, em situações excecionais, funções de apoio ao maquinista, incluindo o apoio à realização e ensaios de freio, de acordo com os normativos em vigor;
Desempenhar, quando necessário, as funções de segurança necessárias à circulação ferroviária, no âmbito das suas competências, designadamente as relativas ao agente de acompanhamento e ao serviço concluído;
Assegurar o preenchimento e/ou entrega dos modelos e documentos próprios da exploração ou administrativos no âmbito da sua atividade;
Pode, quando necessário, orientar o serviço de manobras, nomeadamente a formação, deformação, parqueamento, e resguardo do material circulante;
Pode, pontualmente, em situações de desguarnecimento, salvaguardadas as condições de higiene, salubridade, asseio e segurança, colaborar na execução de atividades de manobras de comboios regionais, nomeadamente de resguardo e parqueamento, manobra de agulhas e corte ou engate de material (incluindo o estabelecimento de todas as ligações necessárias à continuidade elétrica e/ou pneumática da composição);
Desempenhar as funções regulamentares definidas para os regimes de exploração simplificados;
Exercer, atividades de apoio à gestão em órgãos centrais ou regionais, em matérias da sua formação, competência e experiência profissional, sem prejuízo do direito à reclassificação profissional no caso de exercício, regular e permanente, de funções de categoria superior;
Condições de Acesso à Nova Categoria
Manifestação de Vontade
O trabalhador deve entregar uma declaração escrita.
Aptidão Comprovada
Exame médico e psicológico sem restrições.
Compromisso de Formação
Compromisso de realizar formação adequada às novas funções de formação adequada ao desempenho das funções a seguir descritas, quando receber comunicação da Empresa para o efeito.
· Acompanhamento de comboios: funções de segurança necessárias à circulação ferroviária, no âmbito das suas competências, designadamente as relativas ao agente de acompanhamento e ao serviço concluído, e em situações de acidente ou incidente;
· Revisão e fiscalização de títulos de transporte nos comboios em trânsito ou nos acessos às plataformas de embarque/desembarque.
Regras de Integração na Categoria
1
Prazo de Declaração
a) Se a entrega da declaração for realizada no prazo de 3 meses a contar da publicação do Regulamento e a aptidão do trabalhador para o exercício da totalidade das funções da categoria de Operador Comercial for comprovada.
b) Se entrega da declaração for realizada após o prazo de 3 meses, o acesso dos trabalhadores à nova categoria ocorrerá na data em que for comprovada a aptidão do trabalhador para o desempenho das novas funções.
2
Data de Integração
1 de agosto de 2024 se cumpridos os requisitos no prazo do ponto a) do ponto anterior.
3
Formação Obrigatória
a) Realização diligente da formação quando contactado pela Empresa.
b) A não realização da formação quando notificado para o efeito, incorre em infração disciplinar muito grave e pese embora aceda e se mantenha na categoria de Operador Comercial, não progride na categoria e nem na carreira.
c) No caso de o trabalhador concluir a formação com avaliação negativa, o mesmo acede e mantém-se na categoria de Operador Comercial, mas neste caso sem progredir na categoria nem na carreira, sem prejuízo da progressão na categoria que seria aplicável se se mantivesse na categoria de Assistente Comercial, podendo repetir a formação após 2 anos a contar da data da notificação da avaliação negativa.
Prioridade na Formação
A Empresa define os locais onde é prioritário que os trabalhadores realizem a formação prevista no ponto anterior, devendo a mesma ser realizada de acordo com a seguinte ordenação, sem prejuízo de acautelar, em cada local de trabalho, as necessidades de serviço:

1

Data da manifestação de vontade do trabalhador;

2

Maior antiguidade na categoria;

3

Maior antiguidade no posto de trabalho;

4

Maior antiguidade na Empresa;

5

Idade do trabalhador.
Integração na Tabela Salarial
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